Alteração de Características

Para você que gosta de veículos únicos.

Detalhes do Serviço

Ao fazer alterações nas características de seu veículo, saiba que é necessário também alterar os documentos do mesmo para que esteja em conformidade com a legislação de trânsito, sendo assim obrigatória a expedição de Novo Cerfificado de Registro do Veículo - Art. 123 - Código de Tânsito Brasileiro.

O Objetivo é que mantenha-se a segurança no transito à partir das alterações realizadas no veículo.

Alterações que podem ser regularizadas nos documentos:

Veículos Rebaixados;

Alteração de Cor;

Instalação de Kit GNV (Gás Nacional Veícular);

Bindagem do veículo;

Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais ;

Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais ;

Alteração para de espécie do veículo para coleção; ;

Retorno a condição original entre outros;

Clique aqui e confira todas as alterações disponíveis no site do Detran.

Documentos Necessários

Pessoa Física:

Documento oficial com foto e CPF;

Comprovante de endereço. (Clique e conheça as Normas do DETRAN/PR).

Pessoa Jurídica:

Documento oficial com foto e CPF do representante legal;

Comprovante de Poderes;

Cartão do CNPJ;

Autorização do poder concedente (Quando necessário).

Se for:

Firma individual: Declaração de firma individual da junta comercial.

Órgãos públicos, bancos, quartéis, igrejas, entidades s/ fins lucrativos, federações, clubes, etc.: Fotocópia autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou procuração onde consta que a pessoa tem poderes p/ assinar.

Procuração:

A procuração em sí, documentos acima, mais documento oficial com foto e CPF do outorgado.

Não se preocupe, nós fazemos tudo isso pra você. Entre em contato.

scroll up