Alteração de Característica

Ao fazer alterações nas características de seu veículo, saiba que é necessário também alterar os documentos do mesmo para que esteja em conformidade com a legislação de trânsito, sendo assim obrigatória a expedição de Novo Certificado de Registro do Veículo – Art. 123 – Código de Trânsito Brasileiro.

O Objetivo é que se mantenha a segurança no trânsito à partir das alterações realizadas no veículo.

Alterações que podem ser regularizadas nos documentos:

  • Veículos Rebaixados;
  • Alteração de Cor;
  • Instalação de Kit GNV (Gás Nacional Veicular);
  • Blindagem do veículo;
  • Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais;
  • Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais;
  • Alteração para de espécie do veículo para coleção; ;
  • Retorno a condição original entre outros;

Clique aqui e confira todas as alterações disponíveis no site do Detran.

Documentos Necessários

Pessoa Física:

Documento oficial com foto e CPF;

Comprovante de endereço. (Clique e conheça as Normas do DETRAN/PR).

Pessoa Jurídica:

 Documento oficial com foto e CPF do representante legal;

 Comprovante de Poderes;

 Cartão do CNPJ;

 Autorização do poder concedente (Quando necessário).

Se for:

Firma individual: Declaração de firma individual da junta comercial.

Órgãos públicos, bancos, quartéis, igrejas, entidades s/ fins lucrativos, federações, clubes etc.: Fotocópia autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou procuração onde consta que a pessoa tem poderes p/ assinar.

Procuração:

A procuração em si, documentos acima, mais documento oficial com foto e CPF do outorgado.

Não se preocupe, nós fazemos tudo isso para você.

outros serviços

Para alguns de nossos serviços, é necessário preencher formulários ou declarações específicas. Consulte nossa biblioteca e faça o download do que você precisa para agilizar o processo.