Alteração de Característica
Ao fazer alterações nas características de seu veículo, saiba que é necessário também alterar os documentos do mesmo para que esteja em conformidade com a legislação de trânsito, sendo assim obrigatória a expedição de Novo Certificado de Registro do Veículo – Art. 123 – Código de Trânsito Brasileiro.
O Objetivo é que se mantenha a segurança no trânsito à partir das alterações realizadas no veículo.
Alterações que podem ser regularizadas nos documentos:
- Veículos Rebaixados;
- Alteração de Cor;
- Instalação de Kit GNV (Gás Nacional Veicular);
- Blindagem do veículo;
- Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais;
- Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais;
- Alteração para de espécie do veículo para coleção; ;
- Retorno a condição original entre outros;
Clique aqui e confira todas as alterações disponíveis no site do Detran.
Documentos Necessários
Pessoa Física:
Documento oficial com foto e CPF;
Comprovante de endereço. (Clique e conheça as Normas do DETRAN/PR).
Pessoa Jurídica:
Documento oficial com foto e CPF do representante legal;
Comprovante de Poderes;
Cartão do CNPJ;
Autorização do poder concedente (Quando necessário).
Se for:
Firma individual: Declaração de firma individual da junta comercial.
Órgãos públicos, bancos, quartéis, igrejas, entidades s/ fins lucrativos, federações, clubes etc.: Fotocópia autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou procuração onde consta que a pessoa tem poderes p/ assinar.
Procuração:
A procuração em si, documentos acima, mais documento oficial com foto e CPF do outorgado.
Não se preocupe, nós fazemos tudo isso para você.
outros serviços
Para alguns de nossos serviços, é necessário preencher formulários ou declarações específicas. Consulte nossa biblioteca e faça o download do que você precisa para agilizar o processo.