Isenções PCD
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras:
O IOF é o imposto sobre operações de crédito. É isento desse tributo o adquirente que for financiar, total ou parcial, o veículo 0 Km.
Este benefício é concedido apenas 01 (uma) vez. O requerente deverá ser o condutor do veículo e ter a carteira de habilitação constando qual o tipo de adaptação.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados:
As pessoas com necessidades especiais (deficiência física, visual, mental e autista), ainda que menores de 18 anos, são isentas desse tributo.
Esse benefício é destinado a condutores e não condutores e será concedido 01 vez a cada 02 anos.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços:
Esse benefício aplica-se à compra de veículo 0 Km, cujo preço de venda sugerida pelo fabricante (incluídos os tributos incidentes) não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). O ICMS é destinado a pessoas com necessidades especiais (deficiência física, visual, mental, transtorno autista e motorista submetido a mastectomia). É considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
“Paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.”
É considerada pessoa portadora de deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Esse benefício só poderá ser utilizado 01 vez a cada 02 anos.
IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores:
São isentos de IPVA todas as pessoas com necessidades especiais (deficiência física, visual, mental e autista), independentemente de ser veículo 0 Km ou usado, desde que o veículo tenha até 155CV de potência.
ESTAR – Estacionamento Regulamentado:
A pessoa com necessidade especial tem a preferência em estacionamento regulamentado em vias públicas, shoppings, mercados. Para tanto, precisará portar em seu veículo a autorização emitida pelo órgão competente.
Para adaptações consulte:
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