Transferências

  • Transferência de Estado – Mesmo Proprietário – Leasing.

Documentos Básicos:

 Solicitar à financeira que altere a UF do financiamento junto ao Sistema Nacional de Gravames (sistema informatizado);

 Vistoria para confirmação dos dados;

 CRV em branco;

 Débitos quitados, deverá quitar também os débitos do ano vigente, ou seja, não pode ter débitos vencidos nem a vencer;

  • Quando o veículo estiver em nome do banco (financeira) e será transferido para o Paraná com o mesmo arrendatário (pessoa que o comprou).

Documentos Necessários:

 Vistoria para confirmação dos dados;

 CRV devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor, com o reconhecimento de firma de ambas as partes por autenticidade. Para veículos com reconhecimentos de firma fora da Jurisdição do registro do veículo (CIRETRAN) deverá promover o reconhecimento do Sinal Público do Cartorário que reconheceu a firma no verso do CRV, em Cartório da Jurisdição de registro de veículo (CIRETRAN);

Débitos quitados, caso seu veículo seja de outro estado deverá quitar também os débitos do ano vigente, ou seja, não pode ter débitos vencidos nem a vencer.

Se pessoa Física:

 CNH PR cópia simples ou Documento oficial com foto e CPF cópia autenticada;

 Comprovante de endereço; (Clique e conheça as Normas do DETRAN/PR).

Se pessoa Jurídica:

 Cartão do CNPJ.

  • Veículo com Baixa e/ou Inclusão de Gravame.

 Em caso de baixa ou inclusão de gravame da alienação fiduciária), o registro da baixa e/ou inclusão de gravame da alienação somente será efetuada mediante esse registro junto ao Sistema Nacional de Gravames (sistema informatizado). Veja a Portaria Nº 371/2009-DG.

 Verifique se o registro da baixa e/ou inclusão de gravame já foi encaminhado ao DETRAN/PR através do Sistema Nacional de Gravames clicando aqui.

Saiba mais:

  • Troca de Tarjeta da Placa: Para os casos em que seja necessário troca de tarjeta (mudança de município/estado, troca de categoria particular/aluguel), somente será necessária a troca da placa inteira caso não seja a refletiva.

Para transferência com:

Baixa de gravame: Será cobrada Taxa de Baixa de Gravame;

Termo de cessão de direito e baixa de gravame: Será cobrada Taxa de Baixa de Gravame;

 Baixa e implantação de gravame: Será cobrada Taxa de Implantação e de Baixa de Gravame.

Consulte aqui as taxas do DETRAN-PR

  • Transferência de Município/Estado – Mesmo Proprietário.

Registrar a transferência de Município de um veículo sem mudança de proprietário, mesmo que este município seja de outro estado.

Documentos Básicos:

 Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;

 Veículo para vistoria e confirmação dos dados;

 Débitos quitados, caso seu veículo seja de outro estado deverá quitar também os débitos do ano vigente, ou seja, não pode ter débitos vencidos nem a vencer.

Se pessoa Física:

 CNH PR cópia simples ou Documento oficial com foto e CPF cópia autenticada;

 Comprovante de endereço; (Clique e conheça as Normas do DETRAN/PR).

Se pessoa Jurídica:

 Cartão do CNPJ.

  • Veículo com Baixa e/ou Inclusão de Gravame.

 Em caso de baixa ou inclusão de gravame da alienação fiduciária), o registro da baixa e/ou inclusão de gravame da alienação somente será efetuada mediante esse registro junto ao Sistema Nacional de Gravames (sistema informatizado). Veja a Portaria Nº 371/2009-DG.

 Verifique se o registro da baixa e/ou inclusão de gravame já foi encaminhado ao DETRAN/PR através do Sistema Nacional de Gravames clicando aqui.

Consulte aqui as taxas do DETRAN-PR

  • Transferência de Propriedade.

Quem adquire um carro seminovo, logo após a escolha, começa o processo de transferência. Com a agilidade e rapidez do DESPACHANTE OBLADEN, ficou muito mais fácil de realizar a alteração de proprietários ou município. O melhor é que após o pagamento da transferência, o documento chega a suas mãos em até três dias úteis, facilitando o processo.

Registrar a Transferência de Propriedade do veículo, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Documentos Básicos:

 Vistoria para confirmação dos dados;

 CRV devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor, com o reconhecimento de firma de ambas as partes por autenticidade. Para veículos com reconhecimentos de firma fora da Jurisdição do registro do veículo (CIRETRAN) deverá promover o reconhecimento do Sinal Público do Cartorário que reconheceu a firma no verso do CRV, em Cartório da Jurisdição de registro de veículo (CIRETRAN).

 Débitos quitados, caso seu veículo seja de outro estado deverá quitar também os débitos do ano vigente, ou seja, não pode ter débitos vencidos nem a vencer.

Se pessoa Física:

 CNH PR cópia simples ou Documento oficial com foto e CPF cópia autenticada;

 Comprovante de endereço; (Clique e conheça as Normas do DETRAN/PR).

Se pessoa Jurídica:

 Cartão do CNPJ.

Prazo Legal:

 O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias a efetivação do Registro de Transferência e expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sob pena de multa.

  • Veículo com Baixa e/ou Inclusão de Gravame.

 Em caso de baixa ou inclusão de gravame da alienação fiduciária), o registro da baixa e/ou inclusão de gravame da alienação somente será efetuada mediante esse registro junto ao Sistema Nacional de Gravames (sistema informatizado). Veja a Portaria Nº 371/2009-DG.

 Verifique se o registro da baixa e/ou inclusão de gravame já foi encaminhado ao DETRAN/PR através do Sistema Nacional de Gravames clicando aqui.

Consulte aqui as taxas do DETRAN-PR

Saiba mais:

  • Se o veículo for um taxi.

É necessária cópia autenticada do Alvará ou Licença da Prefeitura.

Benefício Tributário: Em caso de venda para outro proprietário, antes do prazo determinado por Lei, a transferência somente será efetuada mediante autorização da autoridade fazendária competente. Ex.: veículo com benefício tributário, Táxi.

  • Troca de Tarjeta da Placa:

Apresentará cópia (autenticada por Tabelião) do contrato da Empresa para verificar se a pessoa que assinou o recibo está devidamente autorizada pelo contrato a vender veículo.

  • Vendedor, Pessoa Jurídica. 

Para os casos em que seja necessário troca de tarjeta (mudança de município/estado, troca de categoria particular/aluguel), somente será necessária a troca da placa inteira caso não seja a refletiva.

CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS: Será exigida na venda de veículo pôr pessoas jurídicas de direito privado de seu ativo imobilizado, com valores acima dos fixados regularmente.

Para transferência com:

Baixa de gravame: Será cobrada Taxa de Baixa de Gravame;

 Termo de cessão de direito e baixa de gravame: Será cobrada Taxa de Baixa de Gravame;

Baixa e implantação de gravame: Será cobrada Taxa de Implantação e de Baixa de Gravame.

Consulte aqui as taxas do DETRAN-PR

Não se preocupe, nós fazemos tudo isso para você. 

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